DMS e REST no SGISS: Entenda suas Obrigações Mensais em Goiânia
Com a implementação do SGISS em Goiânia, as obrigações mensais de prestadores e tomadores de serviço mudaram significativamente. Este guia completo explica tudo sobre DMS (Declaração Mensal de Serviços) e REST (Relação de Serviços Tomados), incluindo prazos, procedimentos e como evitar multas.
O Que é DMS (Declaração Mensal de Serviços)?
A DMS (Declaração Mensal de Serviços) é a obrigação acessória que todo prestador de serviços inscrito no Cadastro de Atividade Econômica (CAE) de Goiânia deve cumprir mensalmente para declarar todos os serviços prestados no período.
Grande Novidade do SGISS: DMS Automatizada!
No sistema antigo, você precisava preencher manualmente a DMS em um sistema separado. Com o SGISS, isso mudou completamente!
✅ Como Funciona Agora:
- As NFS-e emitidas já alimentam automaticamente a declaração mensal
- Você não precisa mais preencher manualmente cada serviço prestado
- Basta fazer o encerramento espontâneo da competência até o dia 5
- O sistema gera automaticamente a DUAM ou Declaração de Não Movimento
💡 Importante: Mesmo com a automatização, você ainda precisa acessar o sistema e fazer o encerramento até o prazo!
O Que é REST (Relação de Serviços Tomados)?
A REST (Relação de Serviços Tomados) é a obrigação do tomador de serviçosde declarar todos os serviços contratados, especialmente aqueles em que houve retenção de ISS na fonte.
Quem é o tomador? É a pessoa física ou jurídica que contrata o serviço. Por exemplo: se sua empresa contratou um contador, você é o tomador e o contador é o prestador.
Como a REST Funciona no SGISS
Notas de Prestadores de Goiânia
- ✓O sistema traz automaticamente as NFS-e para conferência
- ✓Você tem até o dia 5 para aceitar ou recusar
- ✓Sem manifestação = aceite tácito
Notas de Outros Municípios
- !Devem ser lançadas manualmente pelo tomador
- !Quando o ISS é devido a Goiânia
- !Prazo: até o dia 5 do mês seguinte
Prazos: Quando Fazer DMS e REST?
Prazo Único: Até o Dia 5 do Mês Seguinte
Tanto a DMS quanto a REST devem ser cumpridas até o 5º dia do mês subsequente à prestação/tomada dos serviços.
📅 Exemplos Práticos:
Serviços de Janeiro/2025
Prazo: até 05/02/2025
Serviços de Fevereiro/2025
Prazo: até 05/03/2025
Serviços de Março/2025
Prazo: até 05/04/2025
O que acontece se não cumprir o prazo?
- DMS: O sistema pode encerrar automaticamente quando houver guia emitida
- REST: Ocorre o aceite tácito e a guia é gerada automaticamente
- Possibilidade de multas e penalidades por descumprimento
Como Fazer o Encerramento Espontâneo da DMS
📋 Passo a Passo:
- 1
Acesse o SGISS
Com certificado digital ou CPF + senha
- 2
Navegue até o menu
Guias de Recolhimento → Emissão de Guia
- 3
Selecione o tipo
"Serviços Prestados"
- 4
Escolha a competência
Mês/ano que deseja encerrar
- 5
O sistema irá gerar:
- • DUAM de recolhimento (se houver ISS a pagar)
- • Declaração de Não Movimento (se não houver NFS-e)
- • Protocolo de Encerramento (quando não há ISS devido ao prestador)
DUAM de Recolhimento
Quando há ISS a pagar pelo prestador
Declaração Não Movimento
Quando não houve emissão de NFS-e
Protocolo Encerramento
Quando não há ISS devido (retenção/fora Goiânia)
Como Fazer a REST (Relação de Serviços Tomados)
Para Notas de Prestadores de Goiânia:
- 1
Acesse o menu
Declaração de Serviços Contratados → Consulta de Notas Tomadas
- 2
Confira as notas
O sistema traz automaticamente as NFS-e emitidas para sua empresa
- 3
Aceite ou recuse
Até o dia 5 do mês seguinte
- 4
Guia gerada automaticamente
Se houver ISS retido a recolher
Para Notas de Outros Municípios:
Quando o ISS é devido a Goiânia, você deve lançar manualmente:
- 1
Acesse
Declaração de Serviços Contratados → Incluir
- 2
Selecione o modelo
"Notas de Outros Municípios"
- 3
Preencha os dados
Número da nota, prestador, valor, etc.
💡 Quando o ISS é devido a Goiânia?
Quando o local da prestação do serviço é em Goiânia, mesmo que o prestador seja de outro município. Consulte a lista de serviços da LC 116/2003 para saber o local de incidência de cada serviço.
O Que é Aceite Tácito?
⚠️ Atenção Tomadores!
Aceite tácito significa que se você não se manifestar sobre as notas fiscais recebidas até o dia 5 do mês seguinte, o sistema considerará automaticamente que você aceita as notas.
O que acontece com o aceite tácito:
- As notas são automaticamente aceitas
- A guia de recolhimento é gerada (se houver ISS retido)
- Você se torna responsável pelo pagamento do ISS retido
Como Recusar uma Nota
Se você não reconhecer uma nota fiscal ou houver erro, você pode recusá-la:
- 1. Acesse "Recusa ISS Notas Tomadas"
- 2. Selecione a nota que deseja recusar
- 3. Apresente a justificativa
- 4. Confirme a recusa
Importante: A recusa, se procedente, reverte a cobrança para o prestador.
Checklist Mensal: Não Esqueça Nada!
Para Prestadores
- Emitir todas as NFS-e do mês
- Acessar SGISS até dia 5
- Fazer encerramento espontâneo (DMS)
- Baixar DUAM ou Declaração de Não Movimento
- Pagar DUAM até o vencimento
- Arquivar comprovantes
Para Tomadores
- Acessar SGISS até dia 5
- Consultar notas tomadas
- Aceitar ou recusar cada nota
- Lançar notas de outros municípios (se houver)
- Baixar guia de ISS retido
- Pagar guia até o vencimento
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✨ Vantagens do NFS Rápida:
Perguntas Frequentes
Preciso fazer DMS se não emiti nenhuma nota no mês?
Sim! Mesmo sem movimento, você deve acessar o SGISS e gerar a Declaração de Não Movimentoaté o dia 5 do mês seguinte. Isso comprova à Prefeitura que você não teve atividade no período e evita multas.
Sou MEI, preciso fazer DMS e REST?
Sim. MEIs também são obrigados a cumprir as obrigações acessórias no SGISS. A boa notícia é que o processo é o mesmo e igualmente automatizado para todos os contribuintes.
Posso fazer DMS e REST depois do dia 5?
Tecnicamente sim, mas você estará fora do prazo legal e sujeito a penalidades. O sistema pode fazer o encerramento automático (DMS) ou aceite tácito (REST), mas isso não isenta você de possíveis multas por atraso.
Meu contador pode fazer DMS e REST por mim?
Sim! Seu contador pode acessar o SGISS com procuração eletrônica e cumprir todas as obrigações em seu nome. Isso é muito comum e recomendado para quem não tem familiaridade com o sistema.
Qual a multa por não fazer DMS ou REST?
As multas variam conforme a legislação municipal e podem incluir multa por atraso na declaração, multa por não recolhimento do ISS no prazo, e juros. Consulte a legislação específica ou seu contador para valores atualizados.
Conclusão
As obrigações mensais de DMS e REST no SGISS foram significativamente simplificadas com a automatização do sistema. O principal desafio agora é não esquecer o prazo do dia 5 de cada mês.
Para prestadores, a DMS ficou muito mais fácil: basta emitir as notas corretamente durante o mês e fazer o encerramento espontâneo. Para tomadores, a REST também foi facilitada com o carregamento automático das notas de prestadores de Goiânia.
💡 Dica Final: Crie um lembrete recorrente no seu calendário para o dia 1º de cada mês com o título "Fazer DMS/REST até dia 5". Isso garantirá que você nunca perca o prazo e mantenha sua empresa em dia com o fisco!
Equipe NFS Rápida
Especialistas em documentos fiscais eletrônicos e automação para prestadores de serviço em Goiânia.
