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Guia Completo 15 min de leitura

SGISS Goiânia: Guia Completo do Novo Sistema de Gestão de ISS 2025

A partir de 1º de outubro de 2025, todos os contribuintes de ISS em Goiânia passam a utilizar o SGISS. Este guia completo reúne tudo que você precisa saber sobre acesso, emissão de NFS-e no padrão ABRASF 2.04, DMS, REST, DUAM e muito mais.

A partir de 1º de outubro de 2025, a Prefeitura de Goiânia implementou uma mudança significativa na gestão tributária municipal. O SGISS – Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do ISSQN chegou para modernizar e centralizar todas as obrigações fiscais relacionadas ao Imposto Sobre Serviços.

Este artigo reúne, em linguagem direta, as principais informações para empresas, contadores, planos de saúde, salões parceiros, bancos e demais contribuintes que precisam se adaptar ao novo modelo.

1. O que é o SGISS Goiânia?

O SGISS é o novo ambiente oficial da Prefeitura de Goiânia que centraliza todas as operações relacionadas ao ISS em uma única plataforma integrada. Com ele, o cumprimento da obrigação principal (pagamento do imposto) e das obrigações acessórias passa a ser feito de forma integrada e mais simples.

Principais funcionalidades do SGISS

  • Receber e validar XMLs de NFS-e no padrão ABRASF 2.04
  • Registrar serviços prestados, tomados e retenções de ISS (REST e declarações)
  • Manter o Livro Fiscal Eletrônico do ISS
  • Gerar automaticamente guias de recolhimento (DUAM)
  • Receber declarações especiais (Construção Civil, Cartórios, Cooperativas, Bancos, Planos de Saúde etc.)

2. Quem é obrigado a usar o SGISS?

Devem utilizar o novo sistema todos os contribuintes de ISS inscritos no Cadastro de Atividade Econômica (CAE) da Prefeitura de Goiânia, incluindo:

  • Prestadores de serviços em geral
  • Responsáveis e substitutos tributários
  • Tomadores com obrigação de reter ISS
  • Contadores que representam empresas

3. Como acessar o novo SGISS

O SGISS oferece duas formas de acesso, pensadas para atender diferentes perfis de usuários:

3.1. Acesso com certificado digital e-CNPJ

Quem possui e-CNPJ (ICP-Brasil) tem acesso imediato ao SGISS. Não é necessário fazer "primeiro acesso" para entrar com o certificado.

Observação: Se o contribuinte quiser acessar pelo smartphone/app, será necessário habilitar também o login por CPF + senha.

3.2. Acesso com CPF + senha

Disponível a partir de 01/10/2025. Para criar seu acesso:

  1. Clique em "Primeiro acesso ao Sistema" na tela inicial do SGISS
  2. Preencha seus dados e crie uma senha (apenas números)
  3. Valide sua identidade por um dos meios:
    • Upload de documentos pessoais (PDF) – sujeito à validação manual pela Prefeitura
    • Certificado digital e-CPF – validação automática e imediata

Depois da aprovação, você receberá um e-mail de liberação e poderá acessar com:

  • Login: CPF (sem pontos ou traço)
  • Senha: a que você cadastrou

Em caso de esquecimento, use a opção "Esqueci a Senha" na tela de login.

4. NFS-e em Goiânia a partir de 1º de outubro de 2025

A mudança mais sentida na rotina do contribuinte é a forma de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

4.1. Fim do emissor próprio da Prefeitura

Mudança Importante

A Prefeitura não terá mais emissor próprio permanente. Em vez disso, o contribuinte deverá usar um emissor externo compatível com o padrão ABRASF 2.04.

Durante o período de transição, está disponível:

Após esse período, será obrigatório utilizar um emissor próprio ou contratado, desde que compatível com o padrão ABRASF 2.04. Saiba mais sobre o fim do emissor gratuito em Goiânia.

4.2. Como funciona o envio do XML para o SGISS

Independentemente do emissor escolhido, o processo é:

  1. A NFS-e é gerada no emissor
  2. O XML da nota é enviado ao SGISS, que realiza a validação
  3. As notas podem ser consultadas no próprio portal do SGISS

4.3. Numeração, modelo e prazo de consulta

  • O modelo adotado é o ABRASF 2.04, com numeração sequencial por estabelecimento iniciando em "01" para o novo formato
  • As NFS-e poderão ser consultadas e reimpressas por prazo indeterminado (salvo alteração futura da Secretaria de Finanças)
  • Notas emitidas antes de 01/10/2025 continuarão disponíveis no sistema anterior, não no SGISS

4.4. Emissão com vários serviços

Em regra, cada serviço deve ter sua própria NFS-e.

Exceção: Serviços do mesmo subitem da lista de serviços, para o mesmo tomador, podem ser consolidados na mesma nota, detalhando tudo na descrição.

4.5. Data retroativa

  • É possível emitir NFS-e com data de competência retroativa de até 365 dias
  • Não é permitido emitir nota com data anterior ao início das atividades no cadastro municipal
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5. DMS, REST e obrigações mensais dentro do SGISS

Uma das grandes mudanças é que o SGISS automatiza parte das declarações que antes eram feitas separadamente.

5.1. DMS – Declaração Mensal de Serviços

Excelente notícia: Não é mais necessário gerar a DMS em sistema separado!

  • As NFS-e emitidas já alimentam automaticamente a declaração mensal
  • O contribuinte tem até o dia 5 de cada mês para fazer o encerramento espontâneo da competência
  • Se não encerrar, o sistema pode encerrar automaticamente quando houver guia emitida, gerando o débito respectivo

Como fazer o encerramento espontâneo

Acesse: Menu Guias de Recolhimento > Emissão de Guia > Tipo: "Serviços Prestados"

O SGISS pode gerar:

  • DUAM de recolhimento (quando houver ISS a pagar)
  • Declaração de Não Movimento (se não houver NFS-e na competência)
  • Protocolo de Encerramento (quando todas as notas não gerarem ISS devido ao prestador – por retenção, serviços fora de Goiânia etc.)

5.2. REST – Relação de Serviços Tomados

A REST é responsabilidade do tomador de serviços.

Para notas emitidas por prestadores estabelecidos em Goiânia

  • O sistema traz automaticamente as NFS-e disponíveis para conferência
  • O tomador tem até o dia 5 do mês seguinte para:
    • Aceitar as notas (de forma espontânea)
    • Ou recusar o ISS de notas retidas que não reconhecer
  • Se não houver manifestação, o sistema realiza o aceite tácito e gera a guia de recolhimento quando houver ISS devido

Notas de outros municípios

Quando o ISS é devido a Goiânia, devem ser lançadas manualmente pelo tomador em:

Declaração de Serviços Contratados > Incluir > Modelo "Notas de Outros Municípios"

6. Emissão e gestão de guias (DUAM)

O Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM) pode ser:

  • Gerado manualmente pelo contribuinte a qualquer momento
  • Ou emitido automaticamente pelo sistema, até 5 dias antes do vencimento

Três formas de emissão de guia

  1. Por lote – uma guia para todos os documentos da competência
  2. Por seleção – o usuário escolhe quais NFS-e irão compor a guia
  3. Por documento – uma guia por NFS-e

Reemissão de guias

Acesse: Guias de Recolhimento > Reemissão de Guias

7. Cancelamento, substituição e carta de correção da NFS-e

A NFS-e é um documento fiscal assinado digitalmente, portanto não pode ser alterada após a emissão.

7.1. Carta de Correção

Pode ser utilizada somente para corrigir a descrição dos serviços, gerando um documento auxiliar vinculado à nota, que deve ser encaminhado ao tomador.

Não pode ser usada para alterar:

  • Base de cálculo, alíquota, deduções ou código de serviço
  • Dados cadastrais do prestador ou tomador
  • Número ou data da nota
  • Local de incidência, isenção, imunidade ou responsabilidade pelo imposto

7.2. Cancelamento e substituição

O próprio emitente pode cancelar ou substituir a NFS-e até o 5º dia do mês subsequente à data de emissão, usando o emissor ou o SGISS.

Depois desse prazo, é necessário abrir processo administrativo (SEI) em uma loja do Atende Fácil, com:

  • Procuração (se for representante)
  • A NFS-e a ser cancelada
  • Formulário de cancelamento/substituição
  • Declaração de não execução do serviço (para cancelamento)
  • Ou declaração de duplicidade, quando for o caso

8. Casos específicos: Simples, planos, construção civil, salão parceiro, bancos

8.1. Optantes pelo Simples Nacional

Quando o ISS não é retido pelo tomador:

  • O campo alíquota na NFS-e pode ficar em branco
  • Se o prestador optar por preencher, a responsabilidade pelos valores é exclusivamente dele

Quando o ISS é retido pelo tomador:

  • O preenchimento da alíquota é obrigatório

O recolhimento continua sendo via DAS do Simples Nacional.

8.2. Planos de saúde

Podem abater da base de cálculo os serviços enquadrados nos subitens 4.22 e 4.23 da LC 116/2003, desde que devidamente declarados como serviços contratados e em conformidade com a IN 14/2025. Para mais detalhes, veja nosso artigo sobre NFS-e e contabilidade em Goiânia.

8.3. Construção civil – subitens 7.02 e 7.05

Prestadores desses subitens:

  • Devem emitir NFS-e e podem abater os valores das mercadorias produzidas fora do local da prestação, sujeitas a ICMS
  • Devem cadastrar obras e NF-e de materiais no sistema
  • Devem indicar, na emissão da NFS-e, quais NF-e serão usadas para abatimento
  • Seguir as regras da IN 19/2025

8.4. Salão parceiro

Estabelecimentos enquadrados na legislação de salão parceiro:

  • Devem emitir NFS-e
  • Podem abater da base de cálculo os valores pagos aos profissionais-parceiros
  • Os profissionais devem ser cadastrados no sistema
  • Os abatimentos seguem regras da IN 15/2025 e dependem de os serviços estarem corretamente declarados como contratados

8.5. Bancos e instituições financeiras

Devem entregar a DES-IF – Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras, versão 3.2 ABRASF, conforme IN 17/2025.

9. Verificação de autenticidade e consultas de notas

O tomador pode verificar a validade da NFS-e:

  • Escaneando o QR Code no DANFS-e
  • Ou inserindo o código de verificação nos links oficiais do sistema

Consultas de notas recebidas

Acesse: Declaração de Serviços Contratados > Consulta de Notas Tomadas

Filtros disponíveis: número da nota, CNPJ/CPF do prestador, datas etc.

Recusa de documentos

Se o tomador não reconhecer um documento com ISS retido:

  • Pode utilizar o módulo "Recusa ISS Notas Tomadas", apresentando justificativa
  • A recusa, se procedente, reverte a cobrança para o prestador

10. Suporte e canais de atendimento

Para dúvidas de uso do sistema

(problemas de acesso, erros de tela, funcionalidades)

Para dúvidas tributárias

(interpretação da legislação, enquadramentos, regras de ISS)

  • E-mail: gernot.sefaz@goiania.gov.br

11. Passo a passo resumido para se adaptar ao SGISS

  1. 1
    Verifique se você já possui e-CNPJ ou e-CPF ativo

    Certificados digitais permitem acesso imediato ao sistema

  2. 2
    Acesse o SGISS e faça o primeiro acesso

    (se for usar CPF + senha)

  3. 3
    Escolha o emissor de NFS-e

    Use o gratuito nos primeiros 60 dias ou contrate um sistema compatível com ABRASF 2.04

  4. 4
    Configure seu sistema ou emissor

    Para envio de XML ao SGISS

  5. 5
    Adapte a rotina para:
    • Encerrar a competência até o dia 5
    • Conferir e aceitar/recusar notas tomadas
    • Emitir e pagar as guias (DUAM)
  6. 6
    Revise com seu contador casos específicos

    (Simples, retenções, construção civil, planos, salão parceiro, bancos)

Pronto para começar!

Com essas ações, sua empresa estará pronta para operar normalmente no novo ambiente tributário da Prefeitura de Goiânia.

Legislação de Referência

  • DECRETO Nº 2.824/2025: Regulamenta o SGISS
  • IN Nº 14/2025: Declaração Eletrônica das Cooperativas e Planos de Saúde
  • IN Nº 15/2025: Declaração Eletrônica de Salão Parceiro
  • IN Nº 16/2025: Cancelamento e substituição de NFS-e
  • IN Nº 17/2025: Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF)
  • IN Nº 19/2025: Declaração Eletrônica de Serviços de Construção Civil

Conclusão

O SGISS representa um avanço significativo na gestão tributária de Goiânia, trazendo mais transparência, automação e integração aos processos fiscais. Embora exija um período de adaptação, o sistema foi desenhado para simplificar o dia a dia dos contribuintes a médio e longo prazo.

A plataforma anterior apresentava instabilidades, principalmente no fim do mês. O novo formato promete emissão mais ágil, estável e acessível, além de melhor combate à sonegação fiscal com cruzamento automático de dados.

Aproveite o período de transição para se familiarizar com a plataforma, configurar seus acessos e escolher o emissor de NFS-e mais adequado ao seu negócio. Para mais informações sobre como emitir nota fiscal de serviço em Goiânia, confira nossos outros guias. Em caso de dúvidas, não hesite em utilizar os canais de suporte disponibilizados pela Prefeitura.

Lembre-se

O prazo de 60 dias com emissor gratuito termina em 30/11/2025. Planeje-se para ter uma solução definitiva implementada antes dessa data!

NF

Equipe NFSRápida

Especialistas em documentos fiscais eletrônicos e automação para prestadores de serviço em Goiânia.

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